Mudança no Código Tributário traz adequações em regras para empreendimentos

loteamento Divulgação Seduh DFImagem ilustrativa de loteamento residencial. Em Monte Mor, mudança na regra contempla empreendimentos industriais, comerciais e residenciais, assim como os critérios para parcelamento de valores lançados em dívida ativa, devidos por empresas (Foto: Seduh-DF)Loteamentos industriais, comerciais e residenciais isentos do pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), pelo período de dois anos, perderão o benefício, caso o empreendedor não conclua “as obras de infraestrutura exigidas pela legislação” nesse mesmo prazo, de dois anos, que passa a ser contado a partir “da emissão do Termo de Vistoria de Obra”.

A regra consta do Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2023, da prefeitura, aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira (4). A propositura altera a Lei Complementar 13/2008, o Código Tributário Municipal. Pela regra anterior, a suspensão da isenção ocorria caso as obras não fossem concluídas em dois anos, “contados da aprovação do empreendimento”.

Também foram acrescentadas novas regras no Código Tributário, relativas aos critérios para parcelamento de valores lançados em dívida ativa. Pessoas jurídicas de direito privado e empresários individuais em recuperação judicial terão direito ao parcelamento - que será rescindido na hipótese de inadimplência de três parcelas consecutivas ou cinco parcelas alternadas.

No PL, o prefeito Edivaldo Brischi (PTB) diz que essa mudança “facilita a compreensão” dos critérios de parcelamento - que são válidos para dívidas ativas tributárias e não tributárias. Ainda segundo ele, a perda da isenção do IPTU após dois anos da aprovação do empreendimento, em caso de não conclusão das obras de infraestrutura, “não é razoável” - daí a mudança da regra.

“O Termo de Vistoria de Obra – TVO é um marco para o loteamento e fornece garantias legais aos donos do terreno naquela propriedade. É um documento emitido pela Prefeitura após a conclusão das obras de divisão do terreno e infraestrutura em loteamentos. Ele serve para comprovar que a empresa responsável pelo loteamento cumpriu todas as etapas que foram previstas”, diz Brischi.

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